TERMOS DE USO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ENSINO À DISTÂNCIA

Pelo presente instrumento particular de contrato (“Contrato”), a PRIME TALK PRODUÇÕES E ASSESSORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.538.488/0001-61, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1748, sala 2512, Cidade Monções,  Cep 04571-000, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, e o CONTRATANTE, devidamente identificado e qualificado na ficha de matrícula preenchida pelo mesmo no cadastro on-line, a qual constitui anexo e parte integrante ao presente instrumento, reconhecem ter prévio e total conhecimento das condições da prestação do serviço educacional, dando plena concordância acerca das cláusulas a seguir contempladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE curso(s) à distância, pelo canal Internet, que consiste(m) na disponibilização de material, o qual inclui conteúdo de aulas, exercícios e avaliações, conforme o curso escolhido.

1.1.1. As condições específicas da contratação, tais como o curso, valor e conteúdo, foram informadas no site da CONTRATADA.

1.1.2. Todas as aulas serão disponibilizadas assim que efetivada a matrícula e aprovação do pagamento. O curso será disponibilizado pelo período máximo de 12 (doze) meses para ser visualizado exclusivamente pelo aluno, com a utilização de seu login e senha pessoais, tantas quantas vezes for de interesse do aluno, respeitando apenas o período máximo de disponibilização, sendo vedado ao aluno ceder, emprestar ou permitir que terceiros tenham acesso ao curso e seu conteúdo, bem como é proibida a cópia do curso parcial ou totalmente, ou qualquer forma de reprodução não autorizada expressamente pela CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE respeitar os direitos autorais da CONTRATADA e dos palestrantes, nos termos da legislação brasileira em vigência sobre o tema.

1.1.3. A não visualização das aulas após serem liberadas não implicará a devolução do valor do curso contratado, bem como a não concordância do aluno com ideias, opiniões e manifestações do(s) palestrante(s) não implicará na devolução de quaisquer quantias.

1.1.4. Com a visualização de todas as aulas será disponibilizado ao aluno o Certificado de Conclusão.

1.1.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo, ideia, opiniões e manifestações contidas no curso contratado, sendo estes de responsabilidade exclusiva do(s) palestrante(s), entrevistado(s) e convidado(s). 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1. O CONTRATANTE, no ato do preenchimento do cadastro on-line, identificará o(s) curso(s) contratado(s) e a forma de pagamento.

2.1.1. O CONTRATANTE receberá, após o ato de inscrição e comprovação de pagamento, um e-mail com o recibo do(s) curso(s) escolhido(s) e a forma de pagamento, um e-mail de nossa Central de Atendimento com nossas boas vindas e em apartado a competente Nota Fiscal.

2.1.2. A matrícula do CONTRATANTE será ratificada pela quitação do boleto bancário ou outro meio disponibilizado quando do pagamento (à vista ou referente à primeira parcela, conforme o caso.

2.2. Os cursos serão ministrados à distância, mediante o canal internet, adotando-se os seguintes procedimentos: (I) O CONTRATANTE receberá, via e-mail ou pelo próprio site, as instruções que se destinam a explicar os serviços disponibilizados pela CONTRATADA para o desenvolvimento do curso, bem como auxiliá-lo no desenvolvimento de seus estudos e das atividades propostas, fornecendo-lhe dicas na utilização dos serviços, na operação da plataforma de aprendizagem, na exploração do ambiente virtual e no suporte às dúvidas;  (II) O CONTRATANTE deverá possuir acesso aos equipamentos de informática necessários, com acesso à internet; (III) A “conta do aluno” é espaço eletrônico, inserido no site da CONTRATADA, destinada à aquisição e ao desenvolvimento do(s) curso(s), a partir do qual o CONTRATANTE terá acesso a todo conteúdo do curso, incluindo, mas não se limitando, a aulas virtuais desenvolvidas por especialistas, avaliações, exercícios e atividades de aprendizagem, quando aplicáveis. (IV) O curso pode ser desenvolvido por módulos sequenciais que incluem o conteúdo das aulas, exercícios e avaliações. (V) O CONTRATANTE deverá realizar as atividades, avaliações e exercícios propostos de acordo com a sua disponibilidade de tempo e empenho, assim como deverá buscar seguir o cronograma e as sugestões de estudo disponibilizados pela CONTRATADA, respeitando sempre o prazo máximo de disponibilização do curso.

2.3. Os cursos serão contratados de forma individual ou em conjunto, conforme a opção do CONTRATANTE, tendo, cada curso, início e a duração máxima previamente disponibilizada no site da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS

3.1. O CONTRATANTE deverá utilizar os recursos e obras disponíveis na “conta do aluno” estritamente para seus estudos pessoais, não podendo este, republicá-los ou reproduzi-los em dissonância com as regras de direitos autorais e de software estipuladas nas Leis nº 9609/98 e nº 9610/98, e eventuais alterações, sob pena de responder, civil e criminalmente, por infração à propriedade intelectual, perante a CONTRATADA e terceiros.

3.2. O CONTRATANTE se responsabiliza por todo e qualquer prejuízo, moral e/ou material, que venha a causar à CONTRATADA e/ou a qualquer terceiro, incluindo, mas não se limitando, a condutas ilícitas relativamente a direitos autorais.

CÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. São obrigações da CONTRATADA: (I) Disponibilizar o material didático do(s) curso(s) contratado(s) na “conta do aluno” do site da CONTRATADA, conforme o curso contrato, sendo que há cursos que não terão material de apoio e/ou didático para impressão; (II) Disponibilizar as regras, o conteúdo, o cronograma e demais atividades de cada curso; (III) Disponibilizar as normas internas da CONTRATADA relacionadas ao curso; (IV) Disponibilizar equipe de suporte, que são assistentes destinados a orientação do CONTRATANTE durante o período dos cursos, por meio de endereço eletrônico, para esclarecimento de dúvidas; (V) Disponibilizar suporte técnico para problemas relacionados ao uso da plataforma, através do e-mail atendimento@primetalk.com.br a serem respondidos de segunda à sexta-feira, das 10:00 às 18:00 horas; (VI) Coordenar administrativa e academicamente os cursos; (VI) Informar ao CONTRATANTE os programas e atividades relacionados ao(s) curso(s) contratados; (VII) Emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE.

4.2. São obrigações do CONTRATANTE:  (I) Respeitar as regras da CONTRATADA, tais como as normas pertinentes ao uso da internet, das regras do curso e demais normas e informações disponibilizados no site da CONTRATADA; (II) Responder as mensagens de e-mail enviadas pela CONTRATADA; (III) Possuir endereço eletrônico permanente para contato. (IV) Informar corretamente e responsabilizar-se pelos dados cadastrais solicitados pela CONTRATADA, em especial, pelo endereço eletrônico por meio do qual se fará a comunicação com a CONTRATADA; (V) Participar das atividades que compõem os cursos da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a grupos de discussão, eventos didáticos programados em chats e avaliações, observando o cronograma e atividades  divulgadas pela CONTRATANTE para cada curso; (VI) Não tentar, por qualquer motivo e a qualquer tempo, invadir qualquer sistema a que o acesso não lhe seja permitido e; (VII) Não ceder, emprestar, revender ou permitir, por qualquer fundamento que terceiro utilize o curso contratado e assista às aulas utilizando o login e senha do CONTRATANTE, sendo o login e senha do CONTRATANTE de uso pessoal e intransferível

CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO

5.1. Este Contrato terá duração até a conclusão dos cursos ou o término do período de disponibilização estabelecido no cadastro on line e/ou publicado no site, desde que cumpridas todas as obrigações das Partes nos termos deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. Como forma de contraprestação pelos serviços educacionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores dos cursos optados conforme publicados no site na data da contratação, mediante quitação de boleto bancário ou outro meio de pagamento.

6.1.1. A CONTRATANTE poderá optar em pagar os valores a que se refere a cláusula 6.1 acima à vista ou parcelado, conforme condições publicadas no site.

6.2. Os valores dos cursos incluem o acesso aos produtos e serviços relacionados ao objeto do presente contrato.

6.3. Não haverá, em qualquer hipótese, devolução dos valores referentes aos módulos já cursados ou mesmo iniciados, salvo o estabelecido na cláusula 7.1 abaixo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA

7.1. A desistência do curso deverá ser formalizada por escrito por e-mail a ser enviado atendimento@primetalk,com.br, com o título “Desistência do Curso EAD”, colocando todos os dados do Contratante e do curso a ser cancelado, a partir da inscrição até 7 (sete) dias posteriores à data de início do(s) curso(s) nos quais o CONTRATANTE tenha se inscrito, entendida como a data em que lhe forem disponibilizadas as aulas, declarando, necessariamente, as razões da desistência.

7.1.1. A partir do pedido formalizado nos termos acima, será observado o seguinte procedimento: (I) A CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE código de identificação do processo administrativo instaurado dentro de 48 horas a partir do recebimento da solicitação; (II) A CONTRATADA restituirá os valores pagos pelo CONTRATANTE, caso em que poderá descontar valores a título dos recursos tecnológicos empregados em favor do CONTRATANTE, estimados em 30% (trinta por cento) do valor total do curso, sendo que a restituição será pelas aulas não visualizadas; (III) A partir do recebimento do aviso de desistência, a CONTRATADA se reserva no direito de bloquear o acesso do CONTRATANTE à “conta do aluno” ou ao curso precisamente cancelado.

7.2. A partir do período de 7 (sete) dias após o início dos cursos, a CONTRATADA já terá efetivado todo o investimento financeiro necessário ao oferecimento integral do curso, não cabendo mais restituição de valores ao CONTRATANTE, independente do motivo da desistência ou cancelamento.

CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO

8.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes em caso de infração a condição substancial do presente Contrato e desde que a Parte infratora tenha sido notificada para reparar e ainda assim não o tenha feito.

8.2. O presente Contrato será imediatamente rescindido de pleno direito em caso de infração aos termos de proteção aos direitos autorais presentes na Cláusula Terceira acima, respondendo o CONTRATANTE pelas perdas e danos que causar.

 

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE.

9.2. A CONTRATADA não será responsabilizada em caso de interrupção dos seus serviços de internet diante das seguintes hipóteses impeditivas da execução do presente contrato: ordens provenientes de decisões administrativas, judiciais ou de autoridade diversa, falha no fornecimento de energia elétrica, ações de terceiros impeditivas à prestação de serviço, hipóteses de caso fortuito e força maior e demais previsões contidas em leis, normas e atos administrativos.

9.3. Diante da ocorrência de hipóteses não previstas no presente instrumento, a CONTRATADA as solucionará com base nas justificativas do CONTRATANTE e nos princípios da boa-fé contratual e razoabilidade.

9.4. O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis.

9.5. Se qualquer das disposições contidas no presente instrumento for considerada inválida, ineficaz ou inexequível, por decisão judicial, administrativa ou de qualquer Autoridade com suficiente poder para declará-la, a mesma será excluída do presente Contrato, sem prejuízo das demais cláusulas e condições contidas neste acordo.

9.6. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da sede da CONTRATADA, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.7. O aceite por intermédio de mecanismos desenvolvidos no site, terá validade de assinatura para todos os efeitos que se fizerem necessários.